Perguntas Frequentes
Confira as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o processo de registro de uma marca no INPI.
Sim. A proteção do nome empresarial é concedida em âmbito estadual pela Junta Comercial, enquanto a proteção da marca é concedida em âmbito nacional pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Portanto, mesmo que sua empresa esteja registrada na Junta Comercial, é necessário registrar sua marca no INPI para obter proteção nacional.
Sim. Em caráter de urgência, é o melhor a fazer. A mudança da marca não descarta a possibilidade de você sofrer ações cíveis e criminais pelo tempo de uso indevido da marca de propriedade de outra empresa. A indenização por uso indevido da marca pode variar entre 3% e 5% do faturamento bruto da sua empresa dos últimos cinco anos.
Se sua marca já está registrada, você deve enviar uma notificação extrajudicial solicitando que a empresa infratora retire e mude a marca, já que você possui a propriedade sobre ela. Se sua marca ainda não está registrada, o correto é realizar uma consulta para verificar se ela pode ser registrada antes mesmo de colocá-la no mercado ou divulgá-la nas redes sociais. Se o resultado da consulta for favorável, deve-se protocolar o pedido de registro de marca e aguardar a tramitação do processo até a concessão do registro.
Registrar sua marca assegura que você não está infringindo os direitos de exclusividade de uso de outras empresas. Além disso, evita que alguém registre a mesma marca e impeça você de usá-la. O registro protege seu estabelecimento empresarial, impedindo a concorrência desleal e a apropriação parasitária de marcas por outras empresas. O dono da marca registrada tem o uso exclusivo em todo o território nacional, e quem reproduz, sem autorização, uma marca registrada será punido.
O dono da marca registrada pode impedir o uso não autorizado da marca e exigir a retirada imediata de sua marca de fachadas, redes sociais, impressos, notas fiscais, material de propaganda, uniformes de funcionários, entre outros, no prazo máximo de 15 dias. Você terá que arcar com todos esses gastos em um curto período. O custo para registrar sua marca é muito menor do que os gastos com a retirada forçada.
No Brasil, o registro é concedido com validade de 10 anos e pode ser renovado indefinidamente a cada 10 anos. O registro garante o direito de franquear a marca e cobrar royalties.
Em média, o processo de registro de marca demora 24 meses. No entanto, a data de entrada do pedido de registro garante a prioridade no uso exclusivo da marca. A proteção garantida pelo registro da marca vale para todo o território nacional dentro da classe (atividade) na qual foi registrada. Diferentemente dos nomes empresariais, que têm proteção apenas nas unidades federativas onde foram registrados, o registro de marca garante proteção em todos os estados da federação.
Se duas pessoas entrarem com o pedido de registro da mesma marca, o INPI considera a data de protocolo de cada pedido. A marca será concedida a quem entrou com o pedido primeiro, desde que não haja impedimentos legais. Caso os pedidos sejam feitos na mesma data, outros critérios técnicos e legais serão aplicados para determinar a concessão.
Em vez de perguntar quanto custa, pergunte a si mesmo: quanto vale a segurança da sua marca? Pense em todo o esforço e paixão que você investiu. Agora, imagine proteger tudo isso com um valor acessível, que cabe no seu orçamento diário. Registrar sua marca é um pequeno investimento que traz uma enorme tranquilidade. O custo é mínimo comparado ao prejuízo e à dor de cabeça de perder os direitos sobre sua marca. Por isso, não falamos de valores específicos no nosso site. Nossa prioridade é trabalhar com empreendedores que entendem a importância de proteger o que construíram. Afinal, a verdadeira pergunta é: quanto vale sua tranquilidade?
A Andréa Brito é uma profissional altamente qualificada, com uma vasta experiência na área de Propriedade Industrial. Ela é Advogada com OAB/PA nº 34053 e possui um MBA em Gestão. Além disso, é credenciada no CDL-Belém e na Plataforma REDES/FIEPA, e também é Arquiteta Urbanista com registro no CREA/PA nº 14777 D. Com mais de 10.000 clientes atendidos em todo o Brasil, seu escritório oferece um serviço completo, que inclui consultas, defesa durante a tramitação do processo, e proteção pós-registro. A experiência e credenciais de Andréa Brito garantem um serviço de alta qualidade e confiança, protegendo o que é mais valioso para você: sua marca.